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Importância do Corretor de Seguros

Estar seguro

A importância dos corretores de seguros

Comprar seguro parece simples, mas não é

Você compra um carro novo e pode sair da concessionária já coberto por uma apólice de seguro contra danos, roubo e incêndio. Você vai ao banco e o gerente lhe oferece seguro residencial, planos de previdência e títulos de capitalização a preços módicos e com débito do prêmio direto em sua conta corrente.

Hoje tudo é mais fácil no mundo, e o mercado de seguros não é exceção. Por isso mesmo, para evitar dissabores no futuro, você deve saber que a compra de seguros exige diversos cuidados. Na verdade, para a maioria da população, contratar seguro pode ser bem complicado.

Daí a importância do corretor de seguros que pode ser um indivíduo (pessoa física) ou empresa e é legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e seus clientes. As seguradoras, em geral, não vendem seguro diretamente aos interessados.

O corretor é remunerado por meio de uma comissão dada por uma porcentagem do valor do prêmio pago pelo segurado. A comissão é incluída no preço do seguro, daí que o corretor tem o dever legal de lhe prestar um bom atendimento, estar disponível quando o cliente tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de sinistro.

Não sendo empregado da seguradora, o corretor está em posição estratégica para ajudar o cliente a buscar o produto que melhor atenda aos seus desejos e, ao mesmo tempo, para desenvolver o mercado para as seguradoras.

Digamos que você teme algum risco em particular e pensa em adquirir seguro contra ele. Considere as seguintes questões e você logo entenderá por que deve procurar o auxílio de um bom corretor de seguros:

Calculei certo o valor da cobertura de que eu preciso?

Um exemplo: se você está comprando seguro de automóveis e tem um patrimônio de R$ 200 mil, não é aconselhável limitar o valor dos danos a terceiros a R$ 50 mil. Do mesmo modo, se você está comprando seguro de vida, tem salário de R$ 7 mil e sua esposa e filhos não trabalham, você não deve comprar uma apólice cuja indenização seja de apenas R$ 50 mil. Porém, muitos não sabem de quanto, precisamente, será a necessidade da família, e por quanto tempo.

Quanto posso pagar?

Esta é uma pergunta que parece redundante, mas não é. Principalmente em seguros e planos de previdência. A razão é simples: esses contratos podem durar vários anos e a capacidade de pagamento do segurado hoje pode não ser a mesma, digamos, dez anos à frente. Impõe-se, portanto, planejamento financeiro nesses casos, para não se perder, por atraso ou falta de pagamento, um esforço de anos.

Quais são as opções do mercado em termos de preços e demais condições das apólices?

É a questão de quanto se deve pagar. O mercado de seguros do Brasil é competitivo e os preços e as condições podem variar grandemente de empresa para empresa. No caso do seguro de automóveis, por exemplo, você pode encontrar diferenças de prêmios de mais de 100% em apólices com coberturas similares. Daí a importância de pesquisar preços e demais condições em, no mínimo, três seguradoras.

Comprar seguros pela internet é seguro?

A internet é uma realidade e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados. O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc.

Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.

Como me proteger da inflação?

A inflação, nos últimos anos, tem flutuado entre 4% e 6% ao ano. Mas há aí dois fatores que merecem atenção:

• esse é o percentual médio, o que significa que um determinado bem pode ter seu valor de reposição inflacionado em 30% num ano;

• em alguns anos, a inflação média acumulada é elevada.

Veja que uma inflação de 5% em dez anos acarreta uma perda de valor dos bens maior que 60%. Assim, nas apólices de longo prazo, como em seguros de vida e de planos de previdência, é fundamental que os cálculos sejam feitos expurgando-se os efeitos da inflação, o que significa indenizações com valores crescentes, mas prêmios idem.

Posso comprar mais de uma apólice para o mesmo risco? No caso de contratação de várias seguradoras para um mesmo risco de danos, havendo o sinistro, cada uma delas paga indenização proporcionalmente aos riscos assumidos e os prêmios recebidos, de acordo com o artigo 781 do Código Civil, a indenização não poderá ultrapassar o valor de interesse do segurado, avaliado no momento do sinistro.

Um segurado com várias apólices para o mesmo bem deve, por lei, comunicar esse fato às seguradoras. Isso vale para todos os ramos, menos para o ramo vida, pois se entende que o preço da vida é ilimitado.

Mesmo assim, um indivíduo com salário de R$ 2 mil dificilmente conseguirá comprar um apólice de seguro de vida de R$ 1 milhão, pois se entende que o risco de fraude aí é grande.

Qual valor de franquia devo escolher?

Quanto maior a franquia, menor o prêmio e vice-versa. O valor da franquia deve, portanto, ser motivo de reflexão para o segurado. É razoável, por exemplo, que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de um número de batidas acima da média, talvez de pouca intensidade. O inverso ocorre com o motorista maduro: aí o risco mais presente é o de roubo. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.

Eu sou capaz de escolher a melhor seguradora para o meu caso?

Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de sua saúde financeira. Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços na urgência de ganhar mercado e sobreviver. O atendimento, no entanto, sofre. Do mesmo modo, empresas em expansão desordenada podem ter piorado as condições de atendimento aos segurados.  Um mínimo de conhecimento do mercado é necessário.

Os termos das apólices são de entendimento fácil?

Seguro não tem a simplicidade, por exemplo, das aplicações financeiras. Um CDB bancário prefixado é um contrato simples que promete pagar ao correntista uma soma fixa depois de certo tempo.

Um contrato de seguro precisa especificar precisamente os riscos cobertos, o prazo de validade, estipulantes e beneficiários, os valores dos prêmios e das indenizações, os riscos excluídos e as eventuais franquias.

Vem daí a premissa de que a complexidade do contrato de seguros exige a máxima boa-fé de ambas as partes. O correto entendimento de todos esses itens é de fundamental importância para evitar mal-entendidos entre o segurado e a seguradora. Eles compõem os direitos e deveres do segurado e da companhia de seguros. Ler atentamente o contrato de seguro pode ser maçante, mas é totalmente necessário.

Sei exatamente o que está coberto?

Frequentemente, os segurados têm uma idéia apenas vaga dos riscos que possuem cobertura nas suas apólices. É o caso, por exemplo, do indivíduo que contratou seguro de automóvel e acha que acessórios como toca-fitas, CDs, alto-falantes etc. estão automaticamente cobertos. Mas os acessórios só estarão segurados se forem objetos de garantia adicional. O mesmo ocorre com o seguro de condomínios, no qual alguns bens não são cobertos, como tapetes, animais, obras de arte, automóveis, entre outros, de propriedade do condomínio e existentes nas áreas comuns do imóvel.

Conheço também as exclusões?

Mencionamos acima a questão dos bens eventualmente não protegidos na apólice de seguros. Uma questão igualmente importante são os riscos não cobertos nas referidas apólices, explicitados na parte das exclusões.

Essas exclusões existem porque:

a) alguns riscos não são seguráveis, como os danos provocados por guerra, revoluções, tumultos, greves, flutuações de preços etc;

b) há riscos que são agravados por atos intencionais ou culpas graves do segurado, como dirigir embriagado;

c) em outros casos, é a saída encontrada pelas seguradoras para focalizar os riscos mais importantes e tornar a apólice acessível aos consumidores.

Infelizmente, a maioria dos segurados se interessa pouco pelo conhecimento preciso das exclusões, o que é causa de frequentes desentendimentos com as seguradoras.

Um exemplo é aquele do mutuário do SFH que obrigatoriamente fez seguro habitacional e acha que, em caso de falecimento, sua apólice obrigatória quitará o valor da dívida. Mas isso não ocorrerá se a morte for decorrente de doenças preexistentes, risco explicitamente excluído na maioria dessas apólices.

Outro caso ilustrativo está relacionado ao furacão Katrina, que no verão de 2005 arrasou a cidade norte-americana de Nova Orleans: muitos indivíduos tinham apólices contra danos causados por furacão e acharam que seriam indenizados. Mas a destruição da maioria das casas não se deu por vento, mas por alagamento, após o furacão ter causado ressaca no mar e esta ter rompido os diques. Alagamento era, portanto, risco excluído, e muitas indenizações não puderam ser feitas.

As exclusões devem ser obrigatoriamente mencionadas nas apólices, e grafadas em destaque. Daí se entende que o risco não excluído está automaticamente coberto.

Posso estar seguro de que fiz a melhor escolha em termos de custo e benefício?

Muitas vezes, por falta de recursos, o indivíduo fica tentado a escolher a seguradora que apresentou o preço mais baixo. Mas esse pode ser o barato que sai caro.

Um preço muito baixo em relação à concorrência pode indicar uma seguradora com problemas de solvência, cujo reflexo ocorrerá na hora do sinistro e quando for demandada a indenização.

Ou então, o preço baixo pode ser uma estratégia comercial para vender mais – nesse caso, reduzindo o risco para a empresa por meio de franquias mais altas. Sendo assim, é preciso saber bem por que está se pagando mais barato.
 
E se houver algum problema? A quem recorrer?

Uma característica típica do mercado é que a apólice vem depois de a proposta ter sido assinada e enviada à seguradora. Isso ocorre porque as empresas precisam de alguns dias para checar as informações e decidir se aceitam o risco.

Digamos que você recebeu a apólice e constatou discrepância em alguma cláusula, em comparação com a proposta. Você pode e deve reclamar, mas para maior eficácia da reclamação, a sugestão é seguir um caminho lógico.

A primeira coisa a fazer é falar com quem lhe vendeu a apólice. Essa pessoa pode ser um corretor ou, como ocorre nos bancos que têm seguradoras, um gerente de contas.

Caso esse agente não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora.

Se permanecer o problema, recorra agora à ouvidoria da empresa, que está acima do SAC e que encaminhará seu pleito à área competente da seguradora.

O próximo passo é recorrer ao órgão regulador, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde), onde você deve formalizar a reclamação.

Outra opção é o Procon. A última instância é a Justiça, que deve ser evitada devido ao sobejamente conhecido problema de sua morosidade no Brasil.

Em suma, contratar seguro pode não ser simples e esse é o lado complicado da estória. O lado bom é que, justamente por isso, existem profissionais especializados em intermediar a venda de seguros, que são formados para isso e entendem profundamente do assunto. Esses profissionais são os corretores de seguros.

Para o cliente, o corretor deve atuar como um consultor, estando sempre a seu lado para bem assessorá-lo na compra de seguros, pesquisando os melhores preços, coberturas, formas de pagamento e produtos específicos para cada necessidade, orientando-o com seus conhecimentos técnicos na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando ocorre um sinistro.

É um agente que se deve conhecer e em quem se deve confiar, assim como se confia no médico e no advogado. É ele quem vai se esforçar para garantir que as seguradoras entreguem o que consta no contrato. Para isso, deverá ser uma pessoa ou empresa de reconhecida boa-fé, transparência, honestidade e integridade, conhecedora de seus compromissos e responsabilidades perante segurados e seguradores.

Formação profissional

A atividade de corretor não é, portanto, uma tarefa fácil. Um bom corretor deve ter muito conhecimento, treinamento e paciência, pois frequentemente ele é o primeiro contato do cliente com o mercado de seguros. E o primeiro a administrar os conflitos de interesse entre a seguradora e o segurado. Ele é o espelho do seguro.

A profissão de corretor de seguros foi regulamentada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e seu exercício depende de prévia obtenção de título de habilitação concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda.

Para a obtenção de tal título, a Susep exige a conclusão de curso técnico-profissional de seguros, oficial ou reconhecido, e a aprovação no exame promovido pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg, responsável no Brasil pela formação do corretor.

O curso de habilitação é estruturado em módulos, com duração de três meses cada um. A avaliação é feita por provas específicas de cada disciplina. A sede da Funenseg é no Rio de Janeiro, mas os cursos estão disponíveis em outras 14 cidades, fornecidos dentro das seguradoras ou na modalidade ensino à distância.

A intermediação de seguros não é obrigatória por lei no Brasil, mas é desejável para o consumidor devido à complexidade dos contratos de seguros, mesmo porque a lei impõe o pagamento de corretagem em todos os contratos de seguros, independentemente da intercessão do corretor.

Nesse caso, a importância habitualmente paga a título de comissão de corretagem deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros - Funenseg. Existem no Brasil cerca de 68 mil corretores, entre profissionais individuais e empresas.

Os corretores são representados pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR), na qual é possível saber se o corretor que está lhe atendendo tem a devida habilitação.

A Escola Nacional de Seguros – Funenseg

A Funenseg foi criada em 1971, tendo como missão difundir o ensino, a pesquisa e o conhecimento em seguros. A instituição atende às necessidades dos profissionais brasileiros através da educação continuada, ajudando-os a enfrentar um mercado com forte competitividade.

Ao longo dos últimos 39 anos, a Escola contribuiu com o desenvolvimento da indústria do seguro ao oferecer programas educacionais e apoio a pesquisas técnicas, publicar vasta gama de títulos e promover eventos.

Nesse período, também se notabilizou pela troca de experiências com instituições de ensino do Brasil e no exterior, por meio de convênios de cooperação técnica.

Em 2005, a entidade obteve parecer favorável do Ministério da Educação (MEC) para ministrar, no Rio de Janeiro, o Curso Superior de Administração com Ênfase em Seguros e Previdência, o primeiro do país com essas características.

Assim, a Funenseg confirmou seu comprometimento com a alta qualificação de profissionais para um setor que vem se tornando cada vez mais complexo.

Com sede no Rio de Janeiro, a instituição conta com outras 13 unidades regionais para manter o elevado padrão de qualidade de ensino e ratificar sua condição da maior e melhor Escola de Seguros do Brasil. Veja mais sobre a instituição em no site da instituição.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br