Qual prazo para reclamar um sinistro?
O prazo de reclamação de um sinistro é determinado pelo artigo 205 e 206 do novo código civil. Ainda existem algumas controvérsias em relação à interpretação dessa lei, mas podemos resumir em três regras:
1 – O segurado tem o prazo de um ano para reclamar o sinistro, independente do término da vigência da apólice. O prazo inicia-se na data do evento do roubo, acidente, morte, etc.
2 – Quando o sinistro é de responsabilidade civil (seguro para terceiros) o segurado tem o prazo de um ano a partir da data que foi acionado judicialmente. Ou seja, depois que tomou ciência que está sendo processado tem até um ano para comunicar o sinistro.
3 – O direito de o terceiro reclamar um sinistro de responsabilidade civil prescreve em três anos após a data do sinistro.
Maiores informações no Novo Código CivilFonte: www.oseguro.com.br